TERMO DE ADESÃO À PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO COMO CONVENIADO PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS E/OU SERVIÇOS
As seguintes regras e condições serão consideradas aceitas pelo Estabelecimento a partir da efetivação do cadastro (exclusivo e intransferível) e a cada vez que fizer uso do Sistema. Assim, antes de dar seu aceite e fazer uso do Sistema, leia atentamente as regras previstas neste instrumento. Caso não concorde com estes termos, você não está autorizado a utilizar os serviços do Sistema.
DEFINIÇÕESPara total compreensão das regras e condições, seguem abaixo as definições dos termos aqui utilizados:
Sistema ou Aplicativo: software de propriedade da Fidelidade Remunerada, destinado à utilização pelos Estabelecimentos, para permitir o lançamento de Transações dos Afiliados, e para gestão e controle dos valores transacionados e repasses a serem efetuados. Funciona em dispositivos fixos (computadores) e móveis (smartphones, tablets e notebooks), com telas e funcionalidades próprias para a concretização dos lançamentos das transações e consultas dos valores já lançados.
Estabelecimento: pessoa física ou jurídica com estabelecimento comercial físico e endereço no Brasil, que (1) realize acesso pelo site, (2) cadastre-se (CPF ou CNPJ, razão social ou nome completo, informações do responsável e telefone para contato), (3) registre suas Senhas pessoais (intransferíveis e exclusivas) e (4) faça uso do Sistema para lançamento de Transações dos Afiliados ou emita Nota Fiscal para que o próprio Afiliado lance o consumo pelo App próprio.
Afiliado: pessoa física ou jurídica que utiliza o sistema do Fidelidade Remunerada para receber cashback pelas transações efetuadas junto aos Estabelecimentos, sob sua exclusiva responsabilidade.
Transação: aquisição de produtos e/ou serviços nos Estabelecimentos Parceiros que gere cashback para o Afiliado.
Repasse: valor a ser pago pelo Estabelecimento ao Fidelidade Remunerada, decorrente do percentual contratado sobre as transações efetuadas junto aos Afiliados;
Percentual de Repasse: valor que será pago pelo Estabelecimento sobre o total da transação efetuada junto ao Afiliado;
Percentual Contratado: no ato de preenchimento da ficha de proposta, o percentual de repasse indicado e contratado pelo Estabelecimento fora de ___%.
Termos: o presente contrato, estabelecido entre o Estabelecimento Parceiro e a Fidelidade Remunerada, com regras para utilização do Sistema e Aplicativo.
Fidelidade Remunerada: a Fidelidade Remunerada Ltda (CNPJ nº 27.270.093/0001-20), detentora de todos os direitos sobre o Sistema e Aplicativo, atuando como prestadora de serviços de gerenciamento de cashback;
Senha: senha pessoal, exclusiva e intransferível, biométrica ou composta por uma sequência numérica escolhida pelo Estabelecimento, no momento de seu cadastro, cuja apresentação é necessária para a identificação do responsável pelas ações efetuadas por meio do Sistema ou Aplicativo;
Chargeback: procedimento de contestação de uma Transação pelo Afiliado, em razão de fraude, desacordo comercial, erro no processamento ou autorização da Transação, o que pode ser requerido no prazo de até 07 (sete) dias após o lançamento.
DO OBJETO DO CONTRATOCLÁUSULA 1ª. O sistema Fidelidade Remunerada tem a finalidade de promover a fidelização dos consumidores Afiliados ao Estabelecimento Parceiro por meio da gestão do sistema de cashback ofertado pelo parceiro aos consumidores Afiliados.
Parágrafo Único: A Fidelidade Remunerada é uma prestadora de serviços de gerenciamento de sistema de cashback, sendo sua atividade a de proporcionar aos Estabelecimentos Parceiros e aos consumidores Afiliados a intermediação de sistema de fidelização por meio do cashback. Sendo assim, a Fidelidade Remunerada não se responsabiliza por qualquer desacordo das relações comerciais e informações, ainda que realizadas através do Aplicativo ou Sistema.
DO ESTABELECIMENTO PARCEIROCLÁUSULA 2ª. Podem atuar como Estabelecimento Parceiro as pessoas jurídicas, devidamente inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e as pessoas físicas regularmente inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas atuantes como profissional liberal ou profissional autônomo, sendo que a declaração dessa condição é realizada ao se efetuar o cadastro no banco de dados da Fidelidade Remunerada.
LÁUSULA 3ª. Para utilização do Sistema é necessário o preenchimento de cadastro prévio, no qual serão informados os dados do Estabelecimento (CPF/CNPJ, nome completo ou razão social, endereço físico, endereço eletrônico e telefone para contato), a fim de realizar a comunicação no aplicativo dos Afiliados acerca da participação do Estabelecimento Parceiro.Parágrafo único: É dever do Estabelecimento manter todos os dados devidamente atualizados.
CLÁUSULA 4ª. Todos os dados pessoais do Estabelecimento são arquivados em ambiente
virtual com certificado de segurança e criptografado com uso de chaves públicas, sendo
que o seu arquivamento no dispositivo do Estabelecimento será protegido mediante o
acesso pelo uso da Senha individual, exclusiva e confidencial.
§1º. O Estabelecimento se compromete a não permitir que o Sistema seja acessado por
terceiros, bem como a não divulgar a sua Senha a qualquer outra pessoa.
§2º. O Estabelecimento declara ter ciência de que não deve anotar a sua Senha no
dispositivo ou armazenar em arquivos, sendo de responsabilidade dele mesmo se o fizer.
§3º. O Estabelecimento autoriza que a Fidelidade Remunerada grave e arquive suas
operações e transações a fim de utilizá-las como meio de prova ante as autoridades
administrativas e/ou judiciais, sendo que o Estabelecimento concorda em outorgar a tais
documentos valor probatório.
§4º. A Fidelidade Remunerada pode analisar qualquer Transação efetuada, mediante
procedimento interno para identificar possíveis riscos, que são de total julgamento da
Fidelidade Remunerada. Se necessário, será feito contato com as partes envolvidas,
podendo ser solicitada a cópia da Nota Fiscal ou outro documento referente à Transação.
A Fidelidade Remunerada pode, caso entenda necessário, cancelar a Transação. O prazo
de finalização da análise é de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA 5ª. Após o fechamento da fatura de repasse do Estabelecimento, este
receberá no endereço eletrônico constante no cadastro do Estabelecimento o relatório de
todas as transações efetuadas no período.
§1º. O registro de todas as Transações efetuadas pode ser consultado livremente pelo
Estabelecimento no próprio Sistema.
§2º. Em caso de desacordo comercial, a Fidelidade Remunerada poderá abrir uma disputa
mediante procedimentos internos para validação da operação e, caso entenda necessário,
congelar a cobrança da transação por até 60 dias.
§3º. A Fidelidade Remunerada não se responsabiliza por Transações realizadas
erroneamente ou por negligência do Afiliado ou Estabelecimento, independentemente do
motivo apresentado.
§4º. O Estabelecimento não possui autonomia para cancelar Transações realizadas ou
pagamentos recebidos diretamente no Sistema.
§5º. O Estabelecimento poderá solicitar o cancelamento de lançamento à Fidelidade
Remunerada, comprovando o cancelamento da nota emitida ou mediante declaração do
Afiliado beneficiário do lançamento.
§6º. Em caso de solicitação à Fidelidade Remunerada, a decisão sobre o aceite dos pedidos
de cancelamentos e estornos de transações são exclusivas da Fidelidade Remunerada.
CLÁUSULA 6ª. O Sistema não possui cobranças de valores fixos, mensais ou recorrentes,
do Estabelecimento para sua utilização, sendo as taxas variáveis de acordo com a
modalidade de enquadramento do Estabelecimento, seja comércio de produto ou serviço
ou, ainda, por tratar-se de profissional liberal ou autônomo, conforme informação realizada
pelo próprio Estabelecimento no momento do cadastro, sendo a taxa posteriormente
confirmada no e-mail de confirmação do cadastramento do Estabelecimento Parceiro.
§1º. A Fidelidade Remunerada poderá alterar os valores de qualquer taxa do Sistema sem
aviso prévio e a qualquer momento, mediante comunicação enviada para o e-mail de
cadastro do Estabelecimento, sendo de total responsabilidade do Estabelecimento manter
seu endereço eletrônico atualizado no sistema e conferir as comunicações expedidas pela
Fidelidade Remunerada.
§2º. Eventual campanha promocional de redução de taxa de repasse terá período ou
volume de transações determinado, podendo ou não ser renovado pela Fidelidade
Remunerada, cabendo ao Estabelecimento estar ciente dos marcos inicial e final de cada
promoção.
CLÁUSULA 7ª. O Sistema envia, automaticamente, a cobrança ao Estabelecimento
Parceiro, referente as transações diretamente anteriores, no período de 20 (vinte) dias.
§1º. Se no período de 20 (vinte) dias o valor de repasse a ser pago à Fidelidade
Remunerada pelas transações efetuadas entre o Estabelecimento Parceiro e os Afiliados
não atingir o mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), a cobrança não será enviada.
§2º. No caso previsto no §1º., supra, será remetida a cobrança no segundo período de
faturamento, ou seja, após o período de 40 (quarenta) dias de transações, qualquer que
seja o somatório das transações não cobradas anteriormente, desde que superiores a R$
5,00 (cinco reais).
§3º. Para cada remessa de cobrança será acrescentado ao valor apurado o montante de
R$ 2,90 (dois reais e noventa centavos) referente à taxa de manutenção do sistema de
apuração de débitos.
§4º. O prazo para pagamento do boleto emitido será sempre de 03 (três) dias após a
emissão;
§5º. A Fidelidade Remunerada pode, ainda, arredondar valores a serem cobrados do
Estabelecimento, considerando a terceira casa decimal.
§6º. A Fidelidade Remunerada poderá alterar os prazos de liquidação e valores de taxa de
manutenção do sistema sem aviso prévio e a qualquer momento, sendo de total
responsabilidade do Estabelecimento se manter atualizado.
CLÁUSULA 8ª. O não pagamento do boleto de cobrança no prazo previsto acarretará:
a) a aplicação de multa de 2% (dois por cento), além de juros de 0,033% por dia de
atraso;
b) após o 5º. (quinto) dia de atraso no pagamento da parcela será acionado o setor de
cobrança da Fidelidade Remunerada, estando desde já ciente o Estabelecimento Parceiro;
c) em caso de atraso igual ou superior a 20 (vinte) dias, haverá a inscrição do
Estabelecimento Parceiro nos cadastros de proteção ao crédito (SPC, SCPC, Serasa e
Cartório de Protestos), sendo de responsabilidade do Estabelecimento Parceiro o
pagamento dos encargos daí decorrentes;
d) em persistindo o não pagamento pelo prazo de 40 (quarenta) dias haverá o bloqueio
do Sistema ao Estabelecimento Parceiro, bem como para novos lançamentos pelos
Afiliados no aplicativo e exclusão do Estabelecimento das listas e mapas da Fidelidade
Remunerada, ficando o Estabelecimento descredenciado.
CLÁUSULA 9ª. Além das previsões acima estabelecidas, o inadimplemento dá ensejo à cobrança extrajudicial e/ou judicial dos valores devidos, ficando desde já estabelecidas a incidência de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) se na esfera extrajudicial e 20% (vinte por cento) se na esfera judicial, estando expressamente autorizada pelo Estabelecimento Parceiro a citação/intimação por meio eletrônico, inclusive por e-mail cadastrado ou pelo aplicativo WhatsApp, sendo, ainda, o Estabelecimento Credenciado responsável pelas despesas processuais que acumular a Fidelidade Remunerada para cobrança do débito.
CLÁUSULA 10. A Fidelidade Remunerada manterá ativa ferramenta de análise de fraudes, baseado nos volumes de transações efetuadas por um mesmo Afiliado em um único Estabelecimento em curto espaço de tempo, procedimento iniciado automaticamente e sem comunicação prévia.
DA FORMA DE LANÇAMENTO DAS TRANSAÇÕESCLÁUSULA 11. As transações efetuadas entre Estabelecimento Parceiro e consumidores
Afiliados poderão ser lançadas pelo Estabelecimento ou pelo Afiliado, no valor real e total
da transação efetuada.
§1º. Para Estabelecimentos que emitam Nota Fiscal, o lançamento será realizado pelo
Afiliado, no Aplicativo designado para este fim, mediante leitura do QR Code inserido na
nota fiscal recebida.
§2º. Para Estabelecimentos que não emitam Nota Fiscal, o lançamento será realizado pelo
próprio Estabelecimento, mediante solicitação do Afiliado, no Sistema desenvolvido pela
Fidelidade Remunerada, informando login do consumidor Afiliado, adquirente do produto
e/ou serviço.
§3º. O lançamento pelo Afiliado nos casos previstos no §1º., supra, poderá ser realizado
até 15 (quinze) dias após a emissão da Nota Fiscal, estando inapta para vinculação após
este período.
CLÁUSULA 12. O Estabelecimento é responsável pela veracidade de todos seus dados informados à Fidelidade Remunerada, seja no cadastro, seja na execução do contrato.
CLÁUSULA 13. O Estabelecimento será responsabilizado por atos de terceiros realizados a partir do uso de sua conta no Sistema da Fidelidade Remunerada, de modo que a Fidelidade Remunerada não poderá ser responsabilizada por qualquer dano emergente, moral, material ou lucro cessante decorrente de tal circunstância.
CLÁUSULA 14. O Estabelecimento é responsável pelos lançamentos efetuados em seu
Sistema, mediante o uso da Senha pessoal por parte de terceiros, caso:
a) tenha compartilhado o Sistema ou o dispositivo em que acessa o sistema com outra
pessoa;
b) tenha compartilhado ou divulgado a sua Senha a terceiros;
c) tenha perdido o dispositivo no qual se encontra instalado o Sistema e não tenha
imediatamente comunicado à Fidelidade Remunerada e solicitando o bloqueio do
respectivo cadastro ou a troca de senha de acesso.
CLÁUSULA 15. O Estabelecimento deve reportar, imediatamente, qualquer erro ou má
utilização do Sistema por meio do Fale Conosco, sediado no próprio Sistema.
§1º. O Estabelecimento é o único responsável pelas tarifas de telefonia e de acesso à
internet incidentes na utilização do Sistema ou Aplicativo.
§2º. A Fidelidade Remunerada poderá analisar, a critério próprio e exclusivo e sem limitação
de outros recursos, se o Estabelecimento está abusando do Sistema de alguma forma,
podendo limitar, suspender ou encerrar a(s) sua(s) conta(s) e o acesso aos serviços do
Sistema.
§3º. A Fidelidade Remunerada poderá cancelar contas não confirmadas ou que estiverem
inativas por um longo período, podendo modificar ou descontinuar os serviços. Pode, ainda,
recusar ou encerrar o fornecimento de todos ou parte dos serviços a qualquer pessoa por
qualquer motivo e critério da Fidelidade Remunerada.
CLÁUSULA 16. O Estabelecimento Parceiro se compromete a:
a) adotar todo cuidado e atenção quanto à validação de vendas de produtos e/ou
serviços efetuadas em seu estabelecimento comercial, validando somente a operação de
compra realizada pelo Afiliado em seu estabelecimento e no momento da realização da
mesma, sendo vedado ao Afiliado solicitar e ao Estabelecimento efetuar o lançamento de
quaisquer transações em momento posterior ao da realização da venda;
b) efetuar o devido registro da operação no ato da compra do produto e/ou serviço pelo
Afiliado, por meio do login e senha pessoal, bem como informar no sistema o valor total da
transação efetuada e o Afiliado adquirente;
c) efetuar pontualmente os pagamentos dos boletos de repasse em favor da Fidelidade
Remunerada, para fins de liquidar toda e qualquer operação realizada em seu escritório
virtual, conforme as datas de fechamento acordadas;
d) não criar qualquer embaraço ou impedimento a que seja efetuado o pagamento de
produto e/ou serviço pelo Afiliado utilizando o cashback creditado junto ao Fidelidade
Remunerada.
Parágrafo único: No caso previsto na alínea d, supra, válido exclusivamente para os
Estabelecimentos credenciados na modalidade VIP, o valor creditado pelo Afiliado será
abatido do valor a ser repassado pelo Estabelecimento nos seus próximos vencimentos,
até que quitado o valor recebido como crédito advindo do Afiliado.
CLÁUSULA 17. É expressa e terminantemente vedado o oferecimento ou recebimento de
vantagem em troca da efetivação de transação em favor de Afiliado, seja para não validação
da transação no escritório virtual ou para validação de valor superior ao realmente
transacionado.
Parágrafo único: Caso seja concedido qualquer tipo de desconto ou vantagem direta ou
indiretamente ao Afiliado ou terceiro interessado em substituição à correta validação da
transação e consequente repasse do percentual contratado, além do bloqueio e exclusão
do Estabelecimento Parceiro, a Fidelidade Remunerada reserva-se o direito de penalizar o
Estabelecimento infrator em multa equivalente a 10 (dez) vezes o valor do salário mínimo
vigente à época do fato.
CLÁUSULA 18. A Fidelidade Remunerada executará os serviços contratados da seguinte
forma e mediante as seguintes obrigações:
a) realização de campanhas de captação e cadastramentos de clientes, afiliados,
consumidores diretamente ou grandes grupos como parcerias com associações, igrejas,
clubes de futebol, entidades e ou ações sociais com fins específicos;
b) disponibilização ao Estabelecimento Parceiro de acesso a área restrita do sistema e
protegida por senha pessoal, na qual o Estabelecimento efetuará o gerenciamento
completo de todas as transações comerciais, validações das operações de suas vendas
aos Afiliados, acompanhará os valores de vendas e de repasses efetuados à Fidelidade
Remunerada, acompanhando o crescimento de suas transações e os repasses efetuados.
c) realização de anúncio dos Estabelecimentos Parceiros por meio do Aplicativo
Fidelidade Remunerada utilizado pelos consumidores Afiliados, no qual os Afiliados
poderão visualizar todos os parceiros credenciados do Fidelidade, tendo a possibilidade de
buscar por localização, palavras-chave de interesse e, ainda, utilizar sistema de navegação
até a empresa credenciada de seu interesse;
d) disponibilização no site www.fidelidaderemunerada.com.br da lista de todas os
Estabelecimentos Parceiros;
e) emissão de nota fiscal dos valores a serem repassados pelo Estabelecimento Parceiro,
conforme contrato entabulado entre as partes, bem como emissão do boleto bancário para
fins de cobrança do valor de forma automatizada ao e-mail do cadastro da Estabelecimento
Parceiro.
CLÁUSULA 19. A Fidelidade Remunerada se compromete a prestar os serviços do
Sistema com diligência e técnica razoáveis, segundo parâmetros mínimos adotados por
serviços similares, não sendo responsável por qualquer dano causado em decorrência de
falha ou interrupção dos respectivos serviços.
Parágrafo único: Não há garantia de que o serviço efetuado pelo Sistema do Fidelidade
Remunerada:
a) não apresente falhas em sua utilização;
b) seja ininterruptamente utilizável;
c) seja imune a perdas, corrupções, ataques, vírus, interferências, pirataria informática
(hacking) ou outros “ataques de segurança”, que serão considerados eventos de força
maior para todos os casos.
CLÁUSULA 20. O Estabelecimento concorda que, ocasionalmente, a Fidelidade Remunerada poderá suspender o serviço prestado por intermédio de seu Sistema por períodos de tempo indefinidos ou cancelá-lo a qualquer momento por motivos técnicos ou qualquer outro motivo, sem necessidade de informar o Estabelecimento do motivo específico.
CLÁUSULA 21. O Estabelecimento reconhece e concorda que a Fidelidade Remunerada
não figura como instituição financeira, tampouco seguradora, mas, sim, como prestadora
de serviços de gerenciamento de cashback decorrente dos pagamentos dos Afiliados pelos
produtos e serviços ofertados pelo Estabelecimento, de modo que não é responsável:
a) Pelo conteúdo dos anúncios dos produtos, serviços e eventos efetuados pelos
Estabelecimentos;
b) Pela entrega, especificação, características, qualidade, pontualidade, exatidão,
garantia ou vícios dos produtos, serviços ou eventos comercializados pelos
Estabelecimentos;
c) Por cancelamentos das vendas ou chargebacks solicitados, por qualquer motivo;
d) Por eventuais danos emergentes, materiais, morais e lucros cessantes causados
pela não concretização ou pela concretização defeituosa (em relação à quantidade,
natureza, qualidade, eficiência ou pontualidade) da Transação efetuada junto ao Afiliado;
e) O Estabelecimento tem ciência de que em caso de cancelamento das Transações
efetivadas com o Afiliado, a Fidelidade Remunerada não possui nenhuma
responsabilidade;
f) Em caso de litígio entre o Estabelecimento em face do Afiliado ou de qualquer outro
terceiro, o Estabelecimento se compromete em isentar a Fidelidade Remunerada de
qualquer responsabilidade acerca de danos, perdas e lucros cessantes vindicados.
CLÁUSULA 22. A Fidelidade Remunerada poderá determinar a exclusão do
Estabelecimento Parceiro pelos seguintes motivos:
a) em caso de inadimplência, a qualquer tempo, após vencidas as tentativas de
cobrança diretas ou iniciadas a cobrança por assessoria jurídica, quer extrajudicial, quer
judicialmente;
b) em caso de reiterada reclamação ou mau atendimento aos Afiliados, caso em que
será notificado o Estabelecimento, com prazo de 15 (quinze) dias para esclarecimentos,
findo tal prazo serão julgadas as informações trazidas, podendo culminar no
descredenciamento do Estabelecimento;
c) em caso de reiterado desabastecimento de produtos que enseje prejuízo para o bom
andamento do negócio;
d) caso haja reclamação de cobrança de qualquer taxa extra ou de diferenciação nos
preços ou qualidades dos produtos vendidos, alegando que isto se deve à utilização da
parceria com o Fidelidade Remunerada;
e) em caso de negativa de validação da transação do Afiliado, quando de
responsabilidade do Estabelecimento Parceiro;
f) em caso de declaração ou decretação de liquidação, recuperação e/ou falência,
judicial ou extrajudicial, ficando assegurada à Fidelidade Remunerada a opção por
desligamento imediato do Estabelecimento, mediante comunicação eletrônica.
CLÁUSULA 23. A Fidelidade Remunerada reserva-se o direito de cobrar valores para fins de credenciamento de Estabelecimentos, que serão posteriormente estipulados e divulgados no site da Fidelidade Remunerada, valendo para os novos contratos realizados.
DA RESCISÃOCLÁUSULA 24. O presente instrumento poderá ser rescindido por qualquer das partes, a
qualquer tempo, sem que haja motivo relevante, não obstante a obrigação de notificação
prévia da parte contrária, por escrito ou por meio eletrônico, com antecedência mínima de
30 (trinta) dias e, durante este período, estar devidamente quite com todas as obrigações
previstas neste instrumento.
§1º. A rescisão do presente instrumento não extingue os direitos e obrigações que as partes
tenham entre si a para com terceiros, mesmo após rescindido e ultrapassado o prazo de 30
(trinta) dias acima estipulado.
§2º. Fica rescindido de imediato o presente contrato em caso de morte da pessoa física
responsável pelo Estabelecimento Parceiro inscrito nas modalidades de Profissional Liberal
ou Autônomo, respondendo seus herdeiros e sucessores por eventuais débitos existentes
para com a Fidelidade Remunerada à data do evento e posteriores a este, até comunicação
escrita à Fidelidade Remunerada.
CLÁUSULA 25. Fica desde já estabelecido e acordado entre as partes contratantes que não haverá exclusividade de convênio em qualquer que seja o segmento de mercado, tanto para vendas quanto para serviços.
DOS DADOSCLÁUSULA 26. A Fidelidade Remunerada pode compartilhar os dados dos
Estabelecimentos e dados das respectivas Transações com as demais sociedades que
integram o grupo econômico da Fidelidade Remunerada, com parceiros e terceiros, para:
a) permitir ou aperfeiçoar a prestação dos serviços da Fidelidade Remunerada;
b) permitir à Fidelidade Remunerada ofertar produtos ou serviços de terceiros.
CLÁUSULA 27. O uso dos dados de pessoas naturais poderá atender a diversas
finalidades relacionadas ao desempenho das atividades da Fidelidade Remunerada, tais
como:
a) avaliação dos produtos e serviços mais adequados ao perfil do seu cliente;
b) cumprimento de obrigações legais, regulatórias e requisições de autoridades
administrativas e judiciais;
c) para exercício regular de direitos em processos administrativos e judiciais;
d) análise, gerenciamento e tratamento de potenciais riscos, incluindo os de crédito,
fraude e segurança;
e) verificação da identidade e dados pessoais, inclusive dados biométricos, para fins de
autenticação, segurança e/ou prevenção à fraude em sistemas eletrônicos próprios ou de
terceiros;
f) avaliação, manutenção e aprimoramento dos serviços;
g) hipóteses de legítimo interesse, como desenvolvimento e ofertas de produtos e
serviços.
§1º. Para atender às finalidades acima, a Fidelidade Remunerada poderá compartilhar os
dados pessoais para os objetivo previstos neste contrato e na sua Política de Privacidade,
como: entre as empresas do nosso grupo econômico, com parceiras prestadoras de
serviços e fornecedores localizados no Brasil ou no exterior, órgãos reguladores e
entidades públicas, inclusive administrativas e judiciais e, ainda, com parceiros estratégicos
para possibilitar a oferta de produtos e serviços. Apenas serão compartilhados dados na
medida necessária, com segurança e de acordo com a legislação aplicável.
§2º. Para mais informações sobre os dados pessoais coletados, as finalidades de
tratamento, compartilhamento de dados pessoais e sobre os direitos dos titulares (como de
correção, acesso aos dados e informações sobre o tratamento, eliminação, bloqueio,
exclusão, oposição e portabilidade de dados pessoais), é possível acessar a Política de
Privacidade da Fidelidade Remunerada, em seus sites e aplicativos.
CLÁUSULA 28. O Sistema e Aplicativo Fidelidade Remunerada, bem como qualquer uma de suas partes integrantes, pertencem à Fidelidade Remunerada. Todos os direitos de propriedade intelectual (direito autoral e direito à propriedade industrial) relacionados ao Sistema e ao Aplicativo, incluindo texto, marcas, códigos de software, arquitetura, gráficos, logotipos e desenhos, são de propriedade ou licenciados pela Fidelidade Remunerada e são protegidos por direitos autorais, de marcas, de patentes e outros direitos de propriedade intelectual.
CLÁUSULA 29. A Fidelidade Remunerada concede ao Estabelecimento a licença de uso, não exclusiva e limitada, do Sistema e Aplicativo, especificamente para acessar e usar para as Transações ligadas à prestação de serviços contratada. Parágrafo único: A licença ora outorgada é limitada, não permitindo que o Estabelecimento venda ou revenda o Sistema ou Aplicativo ou seu conteúdo, efetue a coleta ou a utilização de qualquer informação de produtos, descrições, listagens e outros preços veiculados por meio do referido Sistema ou Aplicativo; ou faça qualquer uso derivado do Aplicativo ou de seus conteúdos, como: copiar, duplicar, modificar, transferir, alienar, reproduzir o Sistema ou Aplicativo, nem sequer explorar ou criar (seja para si ou para outra pessoa) qualquer produto ou serviço buscando copiar ou igualar o Sistema ou Aplicativo.
CONDIÇÕES GERAISCLÁUSULA 30. A Fidelidade Remunerada poderá modificar a qualquer momento o conteúdo deste termo, devendo publicar a nova versão devidamente atualizada no seu site, momento em que as alterações contratuais passarão a vigorar plenamente.
CLÁUSULA 31. Este Termo vigerá por prazo indeterminado. A Fidelidade Remunerada e o Estabelecimento poderão, a qualquer momento da vigência do presente Termo, encerrálo sem necessidade de expressar causa alguma, o que implicará no encerramento da conta do Estabelecimento e o fim do acesso à totalidade ou à parte dos serviços, devendo respeitar as demais disposições deste Termo acerca do período de 30 (trinta) dias de continuidade das atividades após notificação da intenção de desligamento.
CLÁUSULA 32. A Fidelidade Remunerada poderá, caso o Estabelecimento não cumpra as condições do presente termo ou a legislação aplicável, dar por terminada a prestação de serviços sem nenhum tipo de aviso prévios, reservando-se o direito de reclamar os danos e prejuízos que o descumprimento tenha causado.
CLÁUSULA 33. As comunicações com o Estabelecimento poderão ser efetuadas pelo endereço eletrônico cadastrado na conta pessoal no Sistema ou Aplicativo, por mensagem de texto enviada ao telefone celular cadastrado na conta pessoal ou por chamada telefônica realizada ao telefone.
CLÁUSULA 34. Ambas as partes assumem o compromisso de empenhar esforços para solucionar amigavelmente eventuais conflitos que surgirem por qualquer questão relativa ao objeto deste termo.
CLÁUSULA 35. O Estabelecimento concorda, desde já, que a Fidelidade Remunerada poderá ceder, total ou parcialmente, os direitos e as obrigações decorrentes do presente termo para terceiros.
CLÁUSULA 36. A Fidelidade Remunerada poderá, a seu exclusivo critério, conceder condições mais benéficas de taxas e encargos ao Estabelecimento, em razão de suas ações promocionais. Estas condições mais benéficas serão consideradas mera liberalidade, sem que fique caracterizada novação ou renúncia aos direitos ora pactuados.
CLÁUSULA 37. Caso você esteja de acordo com todas as cláusulas aqui presentes, prossiga com a instalação do Sistema ou Aplicativo e crie sua conta. Em caso contrário, fica proibida a utilização do Sistema ou Aplicativo.
CLÁUSULA 38. A aceitação da presente proposta pelo Estabelecimento Parceiro sinaliza sua imediata intenção de contratação junto à Fidelidade Remunerada, contudo, só se tem por iniciada a execução do aqui contratado mediante aprovação do cadastro pela Fidelidade Remunerada, o que será comunicado ao Estabelecimento Parceiro através do envio de email para o endereço fornecido pelo Estabelecimento quando do cadastramento.
CLÁUSULA 39. Tanto para execução imediata do contrato quanto para o previsto no Parágrafo único, da Cláusula 38, supra, o presente instrumento torna-se válido e a expressão da vontade dos contratantes se perfectibiliza por meio da aceitação eletrônica dos termos nele descritos, cujo inteiro teor encontra-se disponível no hotsite de credenciamento (www.fidelidaderemunerada.com.br) e, ainda, a fim de dar publicidade ao instrumento, este encontra-se registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Capão da Canoa – RS no livro B-101, fl. 53 sob nº. 20413 no Registro Integral de Títulos e Documentos.
DO FOROCLÁUSULA 40. As partes elegem o Foro da comarca de Capão da Canoa - RS, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias inerentes ao presente instrumento porventura existentes.
Fidelidade Remunerada Ltda
CNPJ 27.270.093/0001-20